
Regras Comerciais
TERMO DE ADESÃO GRUPO QUALICONT. SERVIÇOS DE CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS EM ESFERA PRIVADA
GRUPO QUALICONT TECNOLOGIA JURIDICA E CONTABIL LTDA. - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.432.072/0001-97, com sede na Avenida Presidente Vargas nº. 542, Grupo 605, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20071-000, doravante denominada "GRUPO QUALICONT".
1. DO TERMO DE ADESÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
1.1. As disposições contidas no presente TERMO DE ADESÃO, seus deveres e direitos são exclusivos aos seus Contratantes, doravante denominado CLIENTE, previamente cadastrado e/ou que utilize os portais www.grupoqualicont.com.br e/ou www.projetosqualicont.com para a contratação, acesso e visualização dos serviços ou ainda que contratar serviços por meio não eletrônico.
1.2. No primeiro acesso ao Portal do Grupo QUALICONT, o CLIENTE deverá realizar o cadastro gratuito, ler e concordar expressamente com o TERMO DE ADESÃO e o Contrato de Prestação de Serviços microfilmado e arquivado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro competente. O fato do CLIENTE realizar cadastro no sistema do Grupo QUALICONT não o obriga a contratar qualquer serviço.
1.3. O acesso ao Contrato de Prestação de Serviços será amplo e irrestrito a todos os seus interessados. Fica ressalvada a responsabilidade do Grupo QUALICONT por culpa exclusiva do ofício responsável pela guarda e disponibilidade dos mesmos aos seus solicitantes e nos casos previstos em lei.
1.4. Ao ler e concordar expressamente com o presente TERMO DE ADESÃO ao contrato de prestação de serviços, o CLIENTE não poderá alegar posteriormente desconhecimento das regras como justificativa válida para o não cumprimento das suas obrigações.
1.5. As disposições abaixo contêm relevantes informações que visam estabelecer um harmonioso vinculo comercial e profissional entre CLIENTE e Grupo QUALICONT na contratação, execução, entrega e pós venda dos serviços prestados.
1.6. Após a execução dos serviços pelo Grupo QUALICONT, o CLIENTE será o único responsável pelo download e impressão dos serviços assim como impressão e quitação dos boletos bancários ou outros métodos de pagamento a serem estipulados. O não recebimento de boletos não pode ser utilizado como justificativa para a não quitação de honorários haja vista que existem outros métodos para aquisição como email, área exclusiva de cliente e contato direto com o Grupo QUALICONT por telefone.
1.7. Os boletos bancários poderão ser pagos na sede do Grupo QUALICONT, até a data de vencimento. Após a data do vencimento os boletos bancários serão atualizados (com encargos) através da Área Exclusiva do CLIENTE no portal - http://www.grupoqualicont.com.br ou na página do banco emissor; o Grupo QUALICONT será autorizado a incluir no boleto bancário o valor referente à taxa de compensação bancária, conforme tarifa praticada pela Instituição Bancárias.
1.8. Os serviços e Faturas não pagos até a data do vencimento estarão sujeitos aos seguintes procedimentos:
1.8.1. Após 48 (quarenta e oito) horas úteis do atraso no pagamento: Suspensão preventiva dos serviços (inclusive os já cadastrados no sistema). e interrupção de acesso à Área Exclusiva do CLIENTE para cadastro de novos serviços (as demais opções da Área Exclusiva não sofrerão interrupção).
1.8.2. A partir do 20º (vigésimo) dia de atraso no pagamento: Além da interrupção dos serviços, o CLIENTE receberá notificação pelos Correios, com aviso de recebimento, enviada pelo Departamento Jurídico do Grupo QUALICONT.
1.8.3. A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso no pagamento: O boleto bancário não pago pelo CLIENTE estará sujeito a protesto no nome e número do CPF/MF ou CNPJ/MF do CLIENTE e providências legais cabíveis, sem prejuízo da cobrança das despesas extrajudiciais e judiciais.
1.9. O título/fatura/boleto/valor não pago até a data de vencimento poderá, a critério e solicitação formal do CLIENTE, ser alvo de parcelamento segundos os seguintes critérios e regras:
1.9.1. O pedido formal para exercer o direito aqui tratado deve ser feito exclusivamente por email para o endereço calculos@qualicont.com.br;
1.9.2. Somente poderá existir 1 (um) parcelamento em curso;
1.9.3. O parcelamento poderá ser feito em até 3 vezes sem juros mediante pagamento via cartão de crédito diretamente pela Área Exclusiva de CLIENTE no portal do GRUPO QUALICONT;
1.9.4. O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do acordo de parcelamento tornará o mesmo nulo, sendo os serviços imediatamente suspensos.
1.10. CLIENTE do modelo de faturamento MENSAL em débito não parcelado com o GRUPO QUALICONT poderá continuar a solicitar novos serviços mesmo após sua suspensão (vide informações e prazos para suspensão na Cláusula 1.8) entretanto o farão exclusivamente segundo as regras do modelo CONTRA ENTREGA (para informações sobre o modelo de faturamento CONTRA ENTREGA, veja a Cláusula 3.10.1)
2. DOS SERVIÇOS
2.1. O Grupo QUALICONT atua no segmento de “Cálculos Judiciais e Extrajudiciais em Esfera Privada”, com ênfase na intervenção técnico matemática necessária à elaboração de Cálculos Judiciais e Extra Judiciais. Os serviços oferecidos pelo Grupo QUALICONT assim como valores médios dos mesmos serão sempre informados nos sites www.grupoqualicont.com.br e/ou www.projetosqualicont.com. Nenhum serviço será realizado sem prévia autorização do CLIENTE quando o mesmo não for contratado diretamente pela loja on line de cálculos do Grupo QUALICONT, onde o valor já é conhecido no momento da contratação.
2.1.1. O Grupo QUALICONT busca proporcionar ferramentas técnicas adequadas e que facilitem a prática forense de seus CLIENTES. Caso haja alguma necessidade não prevista no presente instrumento ou na loja on line de cálculos judiciais, o CLIENTE deverá entrar em contato pelos canais dispostos nos sites www.grupoqualicont.com.br e/ou www.projetosqualicont.com ;
2.2. Níveis de Serviço (SLA):
2.2.1. Os serviços serão executados e entregues nos prazos médios de 3 dias úteis para cálculos trabalhistas e 10 dias úteis para outros serviços de cálculos. Esses prazos podem ser elastecidos ou encurtados dependendo da complexidade e agenda de serviços constituídas pelo Grupo QUALICONT, sendo em qualquer dos casos informado para o CLIENTE quando da contratação ou orçamento o prazo médio aplicável a seu caso concreto. Como dia útil se considera dias de 2ª a 6ª, exceto feriados municipais, estaduais ou federais. O CLIENTE poderá, dependendo de prévia autorização e aceite do Grupo QUALICONT, contratar serviços com prazo de devolução inferior ao antes informado, oportunidade no qual o Grupo QUALICONT se reserva ao direito de cobrar valor a título de taxa de urgência para execução de tal ato extraordinário. O valor da Taxa de Urgência será sempre informado ao CLIENTE antes da contratação via loja on line de cálculos ou por meio de outros canais de contato.
2.2.2. Os serviços contam com prazos de garantia após a entrega pelo Grupo QUALICONT (data de saída do serviço), sendo lícito ao CLIENTE requerer gratuitamente, durante o prazo de garantia e desde que os honorários do serviço original estejam quitados, qualquer modificação, adição ou subtração de valores e verbas ou mudança de métodos que sejam atinentes ao escopo e competências (mês/ano) do serviço original. Os prazos de garantia são:
- Cálculos trabalhistas: 6 (seis) meses.
- Cálculos não trabalhistas: garantia integral até o fim do processo.
- Demais serviços que não sejam do âmbito de cálculos judiciais: garantia será combinada quando da contratação do serviço por meio de contrato de serviço personalizado.
2.2.3. O Grupo QUALICONT se reserva ao direito de rever ou modificar sua política de garantia sempre que necessário sem necessidade de edição e/ou registro de novo TERMO DE ADESÃO. Em caso de modificações o CLIENTE será sempre pré avisado com no mínimo 30 (trinta) dias de prazo assim como todas as regras e cronogramas de mudança serão sempre informados nos sites www.grupoqualicont.com.br e/ou www.projetosqualicont.com
2.2.4 A realização de novos cálculos, dentro da mesma solicitação originária e após o prazo de garantia acima informado, estará condicionada à obrigação do CLIENTE efetuar o pagamento de honorários no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor previsto em tabela na data do pedido de alteração. Caso o valor não conste em tabela de preços a cobrança será referente ao valor originalmente pago pelo serviço.
2.2.5. Todas as solicitações de serviços devem ser feitas pelo CLIENTE preferencialmente através da loja on line de cálculos em www.grupoqualicont.com.br ou, alternativamente, pelo e-mail calculos@qualicont.com.br.
2.2.6. Nos casos de urgência, para efetuar a correção ou sanar as inconsistências apresentadas, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Grupo QUALICONT até as 12h00min do dia útil subsequente ao da entrega. As exceções serão analisadas caso a caso, sendo a realização do atendimento excepcional mediante a disponibilidade do Grupo QUALICONT.
2.2.7. As solicitações novas estarão sujeitas à disponibilidade de agenda técnica do Grupo QUALICONT. Após a contratação dos serviços, o CLIENTE receberá um email do Grupo QUALICONT contendo as informações necessárias (tais como: prazo de execução e entrega do serviço, prazo para que seja efetuado o pagamento, etc.). É facultado à Grupo QUALICONT recusar realização de serviços mediante prévio aviso com justificativa ao CLIENTE. Como prévio aviso se considera informação dada até mais tardar o dia anterior ao prazo de entrega do requerimento.
2.2.8. Os problemas ocorridos na intranet e com o servidor do Grupo QUALICONT, serão corrigidos dentro do prazo informado pelo suporte técnico do Grupo QUALICONT e informado o prazo do reparo ao CLIENTE.
2.2.9. Os serviços do Grupo QUALICONT possuem garantia até o fim do processo para simples atualização de planilhas previamente efetuadas pelo Grupo QUALICONT (apenas recontagem de juros e correção monetária).
2.2.10. Cabe ao CLIENTE informar e balizar aplicação de qualquer "fonte de direito" que não esteja explicitamente balizado na sentença ou comando judicial substitutivo à exemplo de eventuais Súmulas, Enunciados, Orientações Jurisprudenciais, Doutrinas, Entendimentos e Legislações específicas. Caso o cliente não realize nenhum pedido de personalização quando do cadastro do serviço a correção monetária dos serviços será feita da seguinte forma:
- cálculos em processos trabalhistas: tabela oficial da Justiça do Trabalho obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- cálculos em processos não trabalhistas onde uma das partes seja integrante da Fazenda Pública (Municipal, Estadual ou Federal): atualização será feita de acordo com o balizamento do artigo 5º da Lei 11.960/2009.
- cálculos em processos não trabalhistas onde as partes não sejam integrantes da Fazenda Pública (Municipal, Estadual ou Federal): correção será feita conforme tabela existente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o processo.
2.2.11. Cabe ao CLIENTE avisar no momento do envio, cadastro ou postagem de um novo serviço sobre a necessidade de digitação de cartões de ponto/guias ministeriais a fim de que tal serviço entre em agenda prioritária. Caso a necessidade de digitação não seja avisada previamente tal fato somente será verificado no momento de realização do serviço por parte do Perito Calculista o que ensejará prazo complementar.
2.2.12. O CLIENTE expressa ciência de que com a vigência do Novo Código de Processo Civil caso haja excesso de execução (e que este seja considerado culpado) responderá pelos honorários advocatícios em sucumbência para a parte contrária; motivo pelo qual as partes ressalvam uma à outra as suas responsabilidades, devendo o Grupo QUALICONT apenas restituir o valor do serviço pago pelo CLIENTE, caso os mesmos sejam considerados defeituosos e/ou viciados, com os juros e correção monetária aplicáveis.
2.2.13. O CLIENTE expressa ciência de que é absolutamente necessário que o mesmo confira e participe ativamente do processo de elaboração dos serviços contratados, requerendo ao Grupo QUALICONT (se caso for necessário) a modificação, adição ou subtração de valores, métodos e procedimentos.
2.2.14.. O CLIENTE expressa ciência de que embora os serviços executados de cálculos sejam necessários à demonstração de eventual direito do CLIENTE em Juízo, o ramo de atuação do Grupo QUALICONT é técnico matemático e não jurídico razão pela qual as orientações legais e/ou jurisprudenciais para a execução dos serviços deverão partir do CLIENTE caso não estejam os mesmos textual e claramente contidos nos documentos enviados para realização do serviço ou processo judicial analisado.
3. DOS HONORÁRIOS
3.1. O CLIENTE será sempre informado previamente sobre o valor do serviço contratado quer através da loja on line de cálculos judiciais do Grupo QUALICONT, quer através de tabelas constantes nas páginas do Grupo QUALICONT (vide Cláusula 2.1), quer por meio de contato formal com canais de contato do Grupo QUALICONT (e-mails, whatsApp, etc). Se o serviço de cálculo for contratado diretamente pela loja on line de cálculos (onde constam claramente os valores no momento da contratação) o ato é formal e irretratável. Caso o serviço seja contratado por outro método ou canal que não a loja on line de cálculos, o mesmo somente será realizado e cobrado após autorização formal do CLIENTE.
3.2. Os preços dos serviços poderão ser reajustados ou reduzidos a qualquer momento pelo Grupo QUALICONT de acordo com a prática de mercado, respeitados os valores e serviços previamente contratados por seu CLIENTE. Os serviços contratados mediante pagamento de taxa urgência serão remunerados com a cobrança em valores superiores e de acordo com a tabela (vide Cláusula 2.2.1). Os preços de serviços podem ser ainda ter valores diferentes por tipo de serviço ou produto, o que será sempre informado nos sites www.grupoqualicont.com.br e/ou www.projetosqualicont.com
3.2.1. Taxas de urgência não são de aplicação obrigatória podendo ser negadas pelo Grupo QUALICONT caso isso se reflita em risco para realização dos outros serviços já contratados e presente em agenda, o que será informado ao CLIENTE no ato da contratação.
3.3. Caso haja divergência ou contradição entre os valores informados no email, portfólios e da tabela de honorários divulgada nos portais do Grupo QUALICONT, prevalecerá este último informado.
3.4. O Grupo QUALICONT se reserva ao direito de cobrar valores por serviços ditos acessórios como por exemplo: digitação de cartões de ponto para apurações de horas extras, taxas de urgência, visitas técnicas presenciais, serviços realizados em planilhas especiais (como por exemplo o PJE-Calc), verificação prévia de processos judiciais e documentos, etc. De toda forma o CLIENTE sempre será informado dos custos e necessidade de valores e serviços extras antes da contratação e pagamento, conforme regras estipuladas na Cláusula 3.1.
3.5. O Grupo QUALICONT poderá ao seu exclusivo critério estipular valor diverso dos valores de tabela a fim de responder a variações como complexidade da causa, demanda de horas utilizadas para a execução dos serviços ou quantidade de serviços já contratados e presentes em agenda técnica. De toda forma o CLIENTE sempre será informado dos custos e necessidade de valores e serviços extras antes da contratação e pagamento, conforme regras estipuladas na Cláusula 3.1.
3.6. O Grupo QUALICONT se reserva ao direito de negar serviços caso a contratação se reflita em risco para realização de serviços já contratados e agendados. O CLIENTE de igual forma poderá desistir da contratação de um serviço. O prazo para Grupo QUALICONT e CLIENTE efetuarem desistência é de 24 horas após cadastro do serviço no sistema do Grupo QUALICONT. Como dias úteis interpreta-se 2ª a 6ª, exceto feriados municipais ou federais. A desistência deverá ser formalizada exclusivamente pelo e-mail calculos@qualicont.com.br;
3.7. Os honorários serão pagos preferencialmente através de boleto bancário ou cartões de crédito diretamente na loja online do Grupo QUALICONT até a data do vencimento da fatura. Os serviços (planilhas de cálculos e pareceres jurídicos) serão encaminhados para Área Exclusiva do CLIENTE onde o seu download estará liberado no prazo de até 48 horas úteis após pagamento do boleto (prazo de identificação da instituição financeira) ou aviso da operadora de cartão de crédito sobre pagamento via cartão de crédito. O desbloqueio dos serviços poderá ser acelerado pelo CLIENTE mediante envio do comprovante de pagamento exclusivamente para calculos@qualicont.com.br.
3.8. Uma vez realizado o serviço os honorários serão devidos e exigíveis ainda que o CLIENTE desista do serviço ou não adquira o serviço por meio da Área Exclusiva ou outros meios. (resguardadas as regras contidas na Cláusula 3.6).
3.9. Caso o CLIENTE desista do serviço sob alegação de erro ou imprestabilidade do mesmo deverá comprovar o motivo técnico de imprestabilidade do mesmo na forma do parágrafo 2ª, artigo 20 da Lei 8.078 de 1990. Caso o CLIENTE desista do serviço realizado pelo Grupo QUALICONT não pode sob hipótese alguma utilizar as planilhas e/ou pareceres recebidos para quaisquer finalidades, devendo devolver integralmente para o Grupo QUALICONT eventuais arquivos já recebidos.
3.10. O Grupo QUALICONT se reserva ao direito de implantar métodos especiais de pagamento dos honorários como pagamento mensal, por partido (percentual sobre o valor de um processo, etc). De toda forma o CLIENTE sempre será informado dos custos, informações e particularidades dos tipos de pagamento antes da contratação e pagamento, conforme regras estipuladas na Cláusula 3.1. Independe da forma de pagamento aplicável ao CLIENTE (se por serviço, se mensal ou outros) as regras de prazo para pagamento dos títulos, regras de suspensão por atraso, etc, são as constantes na Cláusula 1.8.
3.10.1. Todas as formas de pagamento praticadas pelo Grupo QUALICONT serão públicas e sempre estarão informadas e atualizadas nas páginas da empresa;
3.10.2. É reservado ao Grupo QUALICONT o direito de modificar os métodos e procedimentos de seus planos financeiros assim como excluir ou negar um pedido de migração de plano financeiro mediante prévio aviso no prazo de 30 (trinta) dias ao CLIENTE.
3.11. Caso haja atraso de pagamento dos honorários pelo CLIENTE, ressalvado os casos em que o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, o Grupo QUALICONT poderá cobrar juros legais na ordem de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró-rata dia, incidindo ainda a pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto e a correção monetária deste pela variação positiva do IGPM ou IPCA (opção pelo índice com maior variação percentual), salvo se o CLIENTE exercer opção pelo parcelamento extraordinário de débito contido na Cláusula 1.8.
4. OBRIGAÇÕES DO GRUPO QUALICONT
4.1. Caso o Grupo QUALICONT utilize terceirizados ou subcontratados para a execução dos serviços Contratados, fica desde já esclarecido que esta será a única responsável pela boa execução dos serviços e pelos terceirizados e/ou subcontratados que utilizar; não existindo nenhum vínculo de natureza cível, contratual, trabalhista, previdenciário, acidentário, administrativo, ou outros, entre estes e o CLIENTE.
4.2. Caberá a Grupo QUALICONT:
4.2.1. Aplicar com zelo e eficiência o exercício de suas atribuições, observando as normas regulamentares aplicáveis e legislação aplicável;
4.2.2. O Grupo QUALICONT enviará releases, e-mails e outras formas de comunicação ao seu CLIENTE sobre os serviços disponíveis pela empresa nos portais da empresa.
4.2.3. Emitir periodicamente comunicação ao seu CLIENTE s alertando as alterações dos preços, prazos em vigência e o andamento dos serviços contratados. Os serviços executados pelo Grupo QUALICONT serão executados e encaminhados para a Área Exclusiva do CLIENTE acessíveis através dos portais do Grupo QUALICONT.
4.2.4. Designar somente pessoas qualificadas e treinadas e responder integralmente pela execução dos serviços contratados por seu CLIENTE;
4.2.5. Responsabilizar-se pela fiscalização e execução dos serviços prestados;
4.3. É expressamente vedado à Grupo QUALICONT:
4.3.1. Divulgar, sob qualquer pretexto e fundamento, informações relativas aos processos e serviços contratados pelo CLIENTE, salvo se autorizado expressa e formalmente pelo mesmo. O Grupo QUALICONT se reserva, contudo, ao direito de publicar o nome ou marca do CLIENTE em seu “rol de clientes atendidos” em suas páginas empresariais e/ou redes sociais, uso de imagem já autorizada pela presente adesão;
4.3.2. Obrigar ou contratar em nome do CLIENTE a não ser, quando for o caso, mediante mandato expresso para os fins neles especificados;
4.3.3. Transferir para terceiros, sem prévia expressa autorização do CLIENTE, as obrigações decorrentes do presente contrato.
4.4. Dos Prazos:
4.4.1. Os principais prazos comerciais médios praticados pelo Grupo QUALICONT são:
- para serviços de cálculos da esfera trabalhista: prazo médio de 3 (três) dias úteis;
- para serviços que não sejam da esfera trabalhista: prazo médio a partir de 10 (dez) dias úteis;
4.4.2. Como dia útil se considera dias de 2ª a 6ª, exceto feriados municipais, estaduais ou federais.
4.4.3. Serviços que não sejam da esfera trabalhista serão alvo de Contrato de Serviço complementar onde serão dispostos prazo de devolução, valor de honorários e forma de pagamento.
4.4.4. Os prazos objetos da Cláusula 4.4.1 podem não se aplicar a produtos promocionais com desconto de honorários ou outras condições especiais e extraordinárias mantidos pelo Grupo QUALICONT. Produtos nesta condição terão sempre uma página especial nos portais do Grupo QUALICONT com mensuração das regras especiais aplicáveis.
4.4.5. Os prazos médios de devolução poderão ser prorrogados de acordo com os seguintes casos:
4.4.5.1. Serviços com necessidade de digitação de cartões de ponto, controles de freqüência ou guias ministeriais: O prazo será prorrogado em até 3 (três) dias úteis a partir do conhecimento de tal necessidade. Cabe ao CLIENTE avisar sobre a necessidade de digitação no momento da solicitação de novo serviço (quando o pedido foi feito por email) ou quando da contratação via loja on line de cálculos. Caso a necessidade de digitação não seja avisada previamente tal fato somente será verificado no momento de realização do serviço por parte do técnico calculista, no dia do prazo de devolução pedido pelo CLIENTE, o que ensejará o prazo complementar disciplinado. O CLIENTE pode ainda contratar serviço acessório de “Verificação de Documentos/Processo” a fim de que profissionais do Grupo QUALICONT verifiquem previamente necessidade de digitação ou ausência de documentos essenciais.
4.4.5.2. Havendo a ausência de qualquer documento que impossibilite a realização dos serviços: se relaciona a documentos ilegíveis, faltantes, com link de download quebrado/ expirado e com plataforma PJe-Calc inacessível. Em tais casos o prazo comercial médio relacionado ao serviço contratado é recontado a partir da correção do problema e entrega do material pelo CLIENTE. Em igual forma, o CLIENTE será devidamente notificado sobre as inconsistências apresentadas, sendo exclusiva responsabilidade do CLIENTE a resolução dos mesmos.
4.4.5.3. Na hipótese do serviço contratado envolver processos plúrimos (P. Ex. processos desmembrados) e/ou volumosos, o prazo de conclusão será analisado de acordo com cada caso concreto.
4.4.5.4. Serviços de cálculos atuariais (previdência privada, capital garantidor, probabilidades, etc.) que demandam serviços mais complexos e reuniões com advogados e outros profissionais, os prazos serão firmados de comum acordo entre o CLIENTE e a Grupo QUALICONT.
4.4.5.5. A contagem de prazos será conforme o disposto pelo Art. 224 do Código Processo Civil vigente. Os prazos correrão a partir do primeiro dia útil subsequente da solicitação e entrega dos documentos pelo CLIENTE. Serviços requisitados para dias de feriados (municipal, estadual ou federal), sábados e domingos terão prazos de devolução automaticamente migrados para o primeiro dia útil (2ª a 6ª) seguinte, sem necessidade de pré aviso
4.4.5.6. Em serviços pendentes de documentos, balizamentos ou informações técnicas a contagem de prazos ocorrerá a partir do dia útil seguinte á integralização de documentos/informações por parte do CLIENTE.
4.4.6. Caso seja impossível a entrega dos serviços nos prazos indicados na Cláusula 4.4.1 o Grupo QUALICONT sempre informará imediatamente tal impossibilidade ao CLIENTE solicitando elastecimento do prazo de devolução ou, resguardadas as hipóteses da Cláusula 4.4.5, oferecer devolução integral do valor pago pelo serviço.
4.4.7.. Os prazos serão reagendados nos casos de greve, queda de energia e internet, fenômenos naturais e demais casos fortuitos ou de força maior elencados pelo Art. 393 do Código Civil, sem qualquer ônus entre as Partes.
4.4.8. O Grupo QUALICONT se reserva ao direito de recusar qualquer serviço técnico desde que comunicado ao CLIENTE num prazo de 48 horas úteis (de segunda a sexta) após a solicitação do serviço. Interpreta-se como comunicação hábil: mensagem eletrônica remetida ao endereço eletrônico cadastrado no sistema Grupo QUALICONT, ligação telefônica ou mensagem constante no quadro de aviso da área exclusiva do CLIENTE no site do Grupo QUALICONT.
4.4.9. Caso haja a desistência por ambas as partes (nos casos previstos pela Cláusula 3.6) o CLIENTE poderá ter o reembolso dos valores previamente pagos e restituídos com a correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE. A restituição dos valores será feita pelo Grupo QUALICONT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis caso o pagamento tenha sido feito em espécie ou boleto bancário ou em até 5 (cinco) dias úteis caso o pagamento tenha sido feito por cartão de crédito.
4.5. O serviço de busca e entrega de autos ou documentos físicos será feito em caráter de cortesia, não criando qualquer vínculo obrigacional e podendo ser cancelado a qualquer momento. É realizado exclusivamente no Centro da cidade do Rio de Janeiro, mediante disponibilidade do Grupo QUALICONT (agenda e funcionários). O regulamento, métodos, dias e horário de busca e entrega de autos e documentos físicos será sempre disponibilizado para consulta nos portais do Grupo QUALICONT.
4.6. Os serviços técnicos de cálculos serão realizados pelo Grupo QUALICONT durante o horário compreendido entre às 09h00min e 19h00min. Os serviços concluídos serão disponibilizados na área exclusiva de cliente do Grupo QUALICONT até as 21:00 do dia marcado como dia do prazo de devolução do serviço ou como dia do prazo reagendado de devolução do serviço (quando for o caso).
4.6.1. Conforme fluxo e horário para liberação dos serviços (conforme Cláusula 4.6) e tendo em vista os horários de protocolo dos tribunais o Grupo QUALICONT não se responsabiliza por eventuais problemas derivados de serviços pedidos para o mesmo dia do prazo processual a ser cumprido sendo sempre mais seguro e salutar que o CLIENTE peça devolução do serviço pelo menos com antecedência de 1 (um) dia útil ao dia do prazo fatal no processo, caso exista.
4.7. As solicitações de urgência, inclusive da retirada dos autos, serão feitas pelo CLIENTE impreterivelmente até as 12h00min; o horário de busca e entrega dos autos físicos será cumprido mediante disponibilidade do Grupo QUALICONT. Caso haja requerimento após o referido horário, este será atendido mediante a disponibilidade do Grupo QUALICONT, sendo a entrega e busca dos autos físicos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
4.8. Nos casos de urgência, deverá ser observada pelo CLIENTE a razoabilidade entre os horários, tipo de serviço e a sua execução (P. Ex. digitação de folhas de ponto, fichas financeiras, guias ministeriais, etc.). O Grupo QUALICONT se exime de quaisquer responsabilidades sobre pedidos feitos de última hora e em prazo inábil.
5. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
5.1. O Grupo QUALICONT deverá tratar como confidenciais as informações que vier a ter conhecimento em razão dos serviços contratados, seja de natureza técnica, operacional, comercial, financeira, jurídica, know-how, invenções, processos, planos de negócios, contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, planos comerciais, orçamentos, preços, planos de expansão, estratégias comerciais, idéias, negociações, técnicas de gestão, conceitos, métodos, técnicas, projetos, especificações, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, Pendrive, CD/DVD, planos de marketing e vendas, modelos, sumários, relatórios, análises, dados, e quaisquer outras informações além das listadas neste rol exemplificativo que o Grupo QUALICONT vier a ter conhecimento.
5.2. O Grupo QUALICONT obriga-se a não revelar, direta ou indiretamente tais informações confidencias a terceiros sem o consentimento expresso, por escrito, do CLIENTE, excetuando-se seus empregados, prepostos, terceirizados ou subcontratados, que precisarem receber estas informações confidenciais para a fiel execução do presente contrato e de forma restrita aos interesses do CLIENTE.
6. REEMBOLSO DE DESPESAS
6.1. As despesas excepcionais realizadas pelo Grupo QUALICONT em relação a prestação de serviços ora contratada, somente serão reembolsadas se forem previamente aprovadas/autorizadas (por escrito) pelo CLIENTE.
6.2. As despesas serão reembolsadas mediante apresentação de recibo ou comprovante e serão pagas pelo CLIENTE em prazo não superior de 30 (trinta) dias.
7. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
7.1. O valor referente aos serviços prestados inclui toda a carga tributária devida, sendo os impostos e contribuições pagos de acordo com a legislação em vigor e por força do Serviço contratado. O Grupo QUALICONT se reserva, contudo, ao direito de incluir na fatura o valor referente á taxa de emissão do boleto bancário (conforme Cláusula 1.7) uma vez que concede ao CLIENTE outras formas pagamento como cartão de crédito e pagamento na sede do Grupo QUALICONT.
7.2. Havendo quaisquer irregularidades, o Grupo QUALICONT responderá por todos os ônus e responsabilidades decorrentes da falta ou por informações inverídicas.
7.3. O Grupo QUALICONT lançará na Nota Fiscal Eletrônica de serviço todas as retenções de impostos, taxas e contribuições definidos em lei e/ou deverá informar e comprovar documentalmente o gozo de benefício, imunidade, isenção tributária/fiscal..
8. CONTRATANTE INDEPENDENTE
8.1. O Grupo QUALICONT é um contratante independente e não um agente, empregado, associado ou coligado dos seu CLIENTE.
8.2. O Grupo QUALICONT não terá qualquer poder de fazer declarações, representações ou de qualquer forma responsabilizar ou tomar qualquer medida que responsabilize o seu CLIENTE, salvo as que forem estritamente previstas neste contrato.
9. CUMPRIMENTO DA LEI
9.1. Não obstante qualquer disposição constante nestas Cláusulas e Condições em contrário, ambas as Partes deverão cumprir com todas as leis e regulamentações governamentais aplicáveis.
9.2. O Grupo QUALICONT não estará autorizado a tomar qualquer medida em nome do seu CLIENTE e que venha a violar as leis e regulamentações governamentais aplicáveis. Se houver conflito entre alguma disposição constante dessas Cláusulas e Condições e a legislação em vigor, prevalecerá a legislação.
9.3. A relação entre o Grupo QUALICONT e seu CLIENTE é pautada no estabelecimento de um Contrato de Prestação de Serviços, além das presentes disposições, é regida também pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
10. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10.1. Todos os avisos e notificações referentes a este contrato devem ser enviados por escrito, através de telegrama ou via carta registrada com aviso de recebimento para os seguintes endereços:
Se para o Grupo QUALICONT:
Av. Presidente Vargas, 542 - grupo 605 | Centro - Rio de Janeiro – RJ CEP: 20071-000
Se para o seu CLIENTE, no endereço constante no cadastro.
10.2. É vedado aos CLIENTE s alegar o desconhecimento ou não recebimento de qualquer comunicação que tenha sido dirigida e endereçada na forma acima descrita, sendo certo que nenhum deles poderá alegar desconhecimento se, tendo mudado de endereço, não notificou o outro de tal circunstância.
11. SOLUÇÃO DE LITÍGIO
11.1. O Foro do presente contrato é o da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. ALTERAÇÕES
12.1. Quaisquer termos aditivos somente serão considerados válidos se realizados por escrito e registrados, microfilmados e arquivados junto ao Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, competente.
12.2. Este contrato constitui o único acordo, razão pela qual as partes dão-se mútua, rasa e plena quitação de quaisquer obrigações anteriores e semelhantes as ora pactuadas, renunciando expressamente a qualquer direito ou pretensão pretérita.
13. TOLERÂNCIA
13.1 A tolerância quanto a eventuais infrações a este Contrato não constituirá novação ou renúncia aos direitos que são conferidos a ambas as partes.
14. PARTES OBRIGADAS
14.1. Este contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
14.2. A declaração de nulidade ou inaplicabilidade de que qualquer item, termo ou disposição ora previsto neste instrumento ou no TERMO DE ADESÃO não implicará na nulidade ou inaplicabilidade de quaisquer outros itens, termos ou disposições aqui contidas, os quais permanecerão em pleno vigor.
15. DA RESCISÃO
15.1. Estando o CLIENTE no modelo financeiro CONTRA ENTREGA (pagamento por serviço contratado) pode, a qualquer tempo e sem prévio aviso, dar por findo e rescindido o contrato, independentemente de qualquer multa ou indenização, sem prejuízo da quitação dos valores referentes aos serviços contratados até o momento da rescisão.
15.2. Estando o CLIENTE no modelo MENSAL (pagamento de mensalidade conforme serviços contratados ao longo do mês) o contrato ficará automaticamente rescindido, independentemente de notificação ou aviso e sem ônus, se qualquer das partes (a) pedir recuperação judicial, (b) falir, (c) por motivo de força maior ou caso fortuito (d) Se o CLIENTE deixar de apresentar ao Grupo QUALICONT qualquer documento necessário à conclusão do serviço; (e) Se o CLIENTE se recusar a efetuar o pagamento após o prazo de 48 horas úteis do vencimento do título.
15.3. O fato do CLIENTE aderir ao presente TERMO DE ADESÃO não gera qualquer comprometimento junto ao Grupo QUALICONT ou obrigação de enviar serviços. Independente dos modelos financeiros aplicáveis (MENSAL ou CONTRA ENTREGA) o CLIENTE só paga por serviços contratados e autorizados.
GRUPO QUALICONT TECNOLOGIA JURIDICA E CONTABIL LTDA. CNPJ/MF 12.432.072/0001-97