Como informar valores recebidos a título de lucros e dividendos de sua PJ na Declaração de IR
Se você é sócio de uma empresa e ela teve lucro no ano anterior essa é a hora de prestar contas ao fisco sobre tais valores. Os lucros e dividendos são totalmente isentos de INSS e imposto de renda pessoa física, desde que siga as regras legais(clique aqui para ler matéria completa sobre isso).
Se você já recebeu o Informe de Rendimentos da empresa que lhe presta serviços de Assessoria Contábil segue abaixo passo a passo de como declarar o lucro no programa:
PASSO 01 - Declarar as cotas de capital social da empresa no rol de "Bens e Direitos":
01.A - No programa de declaração IRPF clique na opção "Bens e Direitos" (vide imagem abaixo):
01.B - Clique em "Novo". Ao abrir a tela denominada "Dados do Bem" preencher conforme dados e imagem abaixo:
- Informação 01 - indica o código do bem, que é 32 para cotas de capital social;
- Informação 02 - indica a descrição do bem. Utilizar exemplo de texto abaixo (personalizando aos dados de sua empresa). OBSERVAÇÃO >> se seu Contrato Social não indicar a quantidade cotas basta dividir o valor total das cotas por R$ 1,00.
- Informação 03 - indica valor do bem, ou seja, o valor do capital social que o contribuinte detém.
PASSO 02 - Declarar o valor recebido no ano a título de DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS no rol de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":
Observação - O Grupo QUALICONT envia a seus clientes um documentos chamado INFORME DE RENDIMENTOS que discrimina no campo " 4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS" o valor que deve ser informado à Receita Federal.
02.A - No programa de declaração IRPF clique na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (vide imagem abaixo):
02.B - Clique na opção correspondente (vide opções e imagem abaixo):
"9 - Lucros e dividendos recebido" ou
"13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados" - para o caso de MEI (micro empreendedor individual) ou empresa Simples Nacional sem escrita contábil ou lucro arbitrado;
02.C - Ao clicar no ícone em quaisquer das opções abrirá uma nova tela que deverá ser preenchida conforme instruções e imagem abaixo:
Tipo de Beneficiário: optar por "Titular" (obs.: caso sejam declarado também lucros de dependentes deve ser feito um quadro para cada empresa, na opção "Dependente");
Beneficiário: indicar nome do contribuinte (quem está fazendo a Declaração);
CNPJ da Fonte Pagadora: indicar CNPJ da empresa da qual é sócio;
Nome da Fonte Pagadora: Razão Social da empresa da qual é sócio (inserir o nome da sua empresa);
Valor: indicar valor do lucro no ano (ver no Informe de Rendimentos que foi enviado pelo Grupo QUALICONT se você for cliente ou sua empresa de Assessoria Contábil).