Contribuição Sindical urbana. Está na hora de decidir entre recolher ou não
Aproxima-se o prazo para pagamento da Contribuição Sindical dos Empregados, portanto, salientamos algumas questões acerca dessa cobrança.
A Contribuição Sindical Urbana, também chamada de imposto sindical, é recolhida anualmente por empregados e empresas. O valor é destinado a sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e Governo. A antiga redação do artigo 578 da CLT era imperativa ao determinar que as contribuições sindicais fossem “pagas, recolhidas e aplicadas” na forma estabelecida. No entanto, uma das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foi o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tornando tal contribuição facultativa. Ou seja, a contribuição sindical somente será devida aos empregados que OPTAREM pelo recolhimento.
A partir de agora todos os funcionários devem preencher documento a fim de comprovar sua opção por recolher ou não a Contribuição Sindical anual. veja no fim do artigo modelo de documento.
Orientamos que todas as declarações sejam devidamente arquivadas, juntamente com os respectivos documentos de cada um dos empregados.
Salientamos que o vencimento da referida contribuição será dia 30/04/2018.
MODELO DE DOCUMENTO - OPÇÃO/NÃO OPÇÃO
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Eu,__________________________________________________________________, inscrito no CPF sob nº _____________________, empregado regularmente registrado na empresa___________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, nos termos do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.467, de 13/07/2017, DECLARO que: [ ] NÃO OPTO pelo desconto da Contribuição Sindical ao Sindicato representativo da categoria e manifesto inclusive oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, confederativa ou quaisquer outras contribuições. [ ] OPTO pelo desconto da Contribuição Sindical ao Sindicato representativo da categoria. Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ________________. ________________________________ Empregado ________________________________ Empregador