A partir de 01/04/25 acesso a processos eletrônicos será feito pelo sistema PDPJ-Br com duplo fator de segurança
- Grupo QUALICONT
- 28 de mar.
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Com essa mudança a Qualicont passa a infelizmente não mais ter acesso gratuito aos processos eletrônicos.

Fonte: TRT2
Observação importante Grupo QUALICONT: Com a mudança do modo de acesso público a processos eletrônicos trabalhistas o Grupo QUALICONT passa a não mais ter acesso gratuito ao mesmos. A partir de 31/03/2025 os Clientes requisitantes do serviço de cálculos trabalhistas deverão optar obrigatoriamente entre enviar cópia completa do processo eletrônico para o email calculos@qualicont.com.br ou contratar nosso novo serviço de aquisição de cópia processual (realizado em parceria com advogados correspondentes).
A partir da próxima quinta-feira (20/3), os usuários externos (advogados, peritos, jus postulandi ou outros) que acessarem o PJe serão direcionados para a plataforma PDPJ para efetuar o login. E, a partir de 1º/04/2025, esta será a única forma de ingressar no sistema.
Em razão da proximidade dessa mudança, é importante que todos os usuários mantenham atualizados seus respectivos e-mails de contato, pois o login por meio de CPF e senha ou certificado digital demandará um código que será enviado para o e-mail cadastrado no PJe.
Também será possível efetuar acessar o PJe por meio da plataforma Gov.br, desde que a conta seja nível ouro e que possua a verificação em duas etapas ativada.
Ambiente unificado
A PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituída pela Resolução CNJ nº 355/2020 e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro, em um ambiente unificado de tramitação de processos.
Com o objetivo de proteger sistemas do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, determinou a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis.
Para o sistema PJe, o MFA será habilitado, adotando o login da PDPJ-Br como único método de autenticação no sistema.
A obrigatoriedade do MFA vale para o acesso de todos os usuários dos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo usuários que não possuam endereços eletrônicos governamentais.
Confira aqui o passo a passo de como efetuar o login via PDPJ.
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