Aposentados entre 1999 e 2019 tem direito à revisão da vida toda.QUALICONT faz o recálculo!
Diferença pode beneficiar quem se aposentou entre 1999 e 2019. Qualicont realiza os cálculos a partir de R$ 400.
Nota Grupo QUALICONT
O Grupo QUALICONT está preparado para realizar o recálculo INSS "revisão da vida toda" conforme os critérios definidos no julgamento STF. Eventuais diferenças beneficiam quem se aposentou entre 1999 e 2019 e que teve salários de contribuição anteriores a Jun/1994.
O cálculo é realizado através de planilha contendo 2 Anexos:
1 – Recálculo da Renda Mensal Inicial na época da concessão da aposentadoria original com base no recálculo definido pelo STF;
2 – Existindo diferença apurada no Anexo 01 iremos recalcular eventuais diferenças devidas da aposentadoria até a data do cálculo (sem correção e sem juros pois isso precisa ser balizado em processo judicial). Caso o cliente queira lançar correção e juros nós podemos agregar mas precisamos de pedido formal do índice e método que deve ser usado (tipo de índice de correção, tipo de juros de mora e data de início dos juros de mora).
Observação importante: Não são todos os casos que resultam em diferença favorável ao segurado, sendo fator primordial os valores de salário contribuição anteriores a 1994. Infelizmente só conseguimos saber o resultado após realizarmos o cálculo/serviço.
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Entenda a situação jurídica no STF
FONTE: https://www.jota.info/
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado nesta quinta-feira (1/12).
Assista a vídeo do sócio contador do Grupo QUALICONT sobre o tema:
Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019, a mais recente Reforma da Previdência . “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”. A proposta de tese de Marco Aurélio, relator, não previa esta limitação.
Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
O julgamento tem impacto bilionário aos cofres públicos e, desde que se formou o resultado no plenário virtual a favor dos aposentados, no fim de fevereiro de 2022, o governo federal vinha trabalhando para tentar mudar o placar, o que não ocorreu na sessão desta quinta-feira (1/12). De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. No entanto, em nota mais recente do Ministério da Economia, o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos.
Associações de aposentados estimam valores menores. O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação. A conta deve ficar para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode ajuizar embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos da decisão.
A decisão se deu em recurso extraordinário, portanto, vincula todo o Judiciário Nacional. Dessa forma, os aposentados interessados em pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram.
Como foi o julgamento no STF
O voto do relator Marco Aurélio foi proferido ainda em plenário virtual e mantido mesmo após a sua aposentadoria, uma vez que os ministros decidiram, em questão de ordem, que julgamentos interrompidos por destaque no plenário virtual seriam entendidos como continuação e, portanto, o voto do ministro aposentado seria computado. Quando o julgamento foi destacado por Nunes Marques, já com o placar de 6 a 5, a regra era outra: o julgamento seria iniciado do zero e, assim, o voto de Marco Aurélio não valeria mais. Dessa forma, caberia ao ministro André Mendonça – que ocupou a cadeira do então decano no STF – proferir novo voto, o que não ocorreu.
Em seu voto, o relator Marco Aurélio entendeu que não é legítima a imposição de regra de transição mais gravosa que a definitiva. “Desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado”, ponderou.
Embora no plenário físico os ministros pudessem mudar os votos proferidos em ambiente virtual, o placar foi mantido. Na sessão de quarta-feira (30/11), o ministro Nunes Marques discordou do relator e manteve o mesmo entendimento do plenário virtual: para ele, a reforma previdenciária que mudou os cálculos da aposentadoria para beneficiários que contribuíram antes de 1994 é constitucional. Marques ponderou que é preciso respeitar a opção legislativa e olhar os impactos econômicos e a avalanche de ações judiciais que esse julgamento pode trazer ao país.
Nesta quinta-feira (1/12), o ministro Alexandre de Moraes continuou a votação e também manteve o voto proferido em plenário virtual a favor dos aposentados. Moraes entendeu que a regra transitória trazida pela Previdência Social para o cálculo de benefício somente será benéfica aos segurados que tiveram a remuneração aumentada no período mais próximo das aposentadorias, porém, segundo Moraes, essa não é a realidade do segmento de trabalhadores hipossuficientes e de menor escolaridade, de forma que esses grupos acabam sendo prejudicados pela regra transitória. “A regra de transição favorece quem já é favorecido”, disse ao justificar seu voto.
“Admitir-se que uma norma transitória – editada para favorecer o segurado-, acabe importando a um tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, de menor escolaridade e menor valor me parece irrazoável”, afirmou. Assim, Moraes seguiu o entendimento do STJ de que cabe ao segurado escolher a melhor opção.
Além de Moraes acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O ministro Luís Roberto Barroso trouxe uma postura mais garantista ao seu voto e se manifestou a favor do INSS. Para ele, o STJ considerou a regra do INSS inconstitucional de forma incidental, portanto, não poderia ter sido feito por seção, mas sim, na Corte Especial. Barroso também entendeu que a escolha do legislador em colocar o Plano Real como parâmetro permite maior segurança jurídica.
Para ele, permitir a ‘Revisão da Vida Toda’ pode aumentar a litigância e pode trazer problemas de responsabilidade fiscal. Barroso brincou que esses cálculos de aposentadoria de tempos em que não havia estabilidade monetária poderia significar uma “exumação desses cadáveres” dos tempos de instabilidade da economia brasileira.
Além de Nunes Marques e Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor do INSS.
Entenda a revisão da vida toda
Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da Previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.
Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.
O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.
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